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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:17
Processo do trabalho. Multa prevista no art. 475-J do CPC.

Não se pode aplicar ao processo trabalhista a multa de dez por cento estabelecida pelo art. 475-J do CPC, porque, neste aspecto, a CLT não guarda omissão, estabelecendo, de forma expressa, o ritual do processo de execução em seus artigos 876 a 892.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
A responsabilidade civil das empresas em trabalhos em minas e subsolo à luz do parágrafo único do art. 927 do Código Civil

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2018 - 12:47
Médico é condenado a indenizar família de paciente morta durante lipoaspiração

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2017 - 10:02
Colisão de veículos em estacionamento gera dever de indenizar

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso de revista do reclamante.

Ação de indenização por danos provenientes de infortúnios do trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Recurso do representante do Ministério Público objetivando a condenação do apelado pelo cometimento do crime definido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Autoria e materialidade demonstradas. Culpabilidade patenteada.

Embriaguez ao volante. Crime absorvido pelo capitulado no art. 302, Caput, da lei 9.503/97. Exclusão, de ofício, da condenação referente à conduta incriminada no art. 306 do código de trânsito brasileiro.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito Penal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil.

Transação extrajudicial perfectibilizada entre vítimas e seguradora.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 11:16
Construtor pagará indenização por não cumprir contrato

Ele terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (cinco mil reais) e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Da controvérsia entre os crimes de falsificação e do uso de documento falso

Gregório Leite Alves Júnior, Licenciado em Letras (português-Inglês) pela Faculdade de Serra Talhada-PE. Atualmente cursando o 9º período de Direito na Universidade Tiradentes - Unit - Aracaju-SE. Agente de Polícia Judiciária em Sergipe .
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48
A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

O presente trabalho tratará sobre a responsabilidade do Estado quanto ao direito de convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Desta maneira, este estudo, embasa-se em direito inafastável, com relevância em pesquisas sociais e acadêmicas. Responder-se-á à seguinte questão: Existe obrigação e consequentemente, responsabilização do Estado quanto à proteção do direito de convivência familiar da criança e do adolescente? Por meio de dissertação, neste estudo, constatou-se que a origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde versa sobre a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. Contudo, irá se constatar a negligência quanto ao menor, uma clara omissão recorrente do Estado, desta maneira, deverá ser responsabilizado objetivamente, conforme a Teoria do Risco administrativo. O estudo tem como objetivo, estudar sobre a atividade estatal face ao direito de convivência familiar da criança e do adolescente. Quanto ao método utilizado, será o dedutivo, por investigação bibliográfica, buscando assim devido respaldo teórico científico.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Antecipação de Tutela e Cautelares. Teoria geral e aplicações controvertidas.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 16:49
Família de trabalhador morto após queda de barranco em obra em Córrego fundo receberá indenização

O valor da indenização foi fixado em .R$ 150 mil
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 13:19
Clínica deve indenizar consumidora que sofreu lesão após sessão de depilação a laser

Ela receberá R$ 1.179,01 (um mil, cento e setenta e nove reais e um centavo) pelos danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Indenização por danos morais. Morte de servidor do INCRA ao tentar desvirar automóvel tombado.

Culpa parcial da administração e da vítima. Provimento da apelação.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
Novamente o Direito Processual do Trabalho e a Reforma do Judiciário

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e doutor em Direito Administrativo (UFMG). [email protected], [email protected], [email protected], SKYPE: franciscosallesmafrafilho

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